Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
É o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e tem a função apenas gerencial, ficando a critério de cada banco a abertura, a manutenção ou o encerramento de contas de depósito à vista cujo titular nele figure, ressalvando o direito de o Banco Central determinar o encerramento de conta, se comprovado que o seu titular venha adotando práticas irregulares no uso do cheque. Na hipótese de contas de depósitos tituladas por repartições federais, estaduais e municipais, somente devem ser incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos os nomes dos respectivos responsáveis pela emissão dos cheques sem fundos (procuradores, diretores, coletores, prefeitos)
Como é feita a inclusão no CCF ?
Geram a inclusão do correntista no CCF:
- O mesmo cheque devolvido duas vezes sem previsão de fundos
- Conta encerrada
- Prática espúria. Atos ilegais, como adulterações, falsificações e outros atos, com evidência de ilegalidade.
É facultada, ao banco, a manutenção da conta corrente do incluído no CCF, mas o talonário de cheques deverá ser confiscado. A inclusão da pessoa jurídica no CCF não gera a impossibilidade de diretores de empresa terem conta corrente em nome próprio. Nem a inclusão dos nomes dos diretores, como pessoas físicas, impede que a pessoa jurídica continue a ter sua conta e movimentá-la.
Como é feita a exclusão do CCF ?
Excluem o corretista do CCF:
- Automaticamente, decorridos 5 (cinco) anos da última ocorrência da inclusão.
- Por determinação do Banco Central.
- A pedido do correntista. O pedido do correntista deverá ser por escrito e ter anexado(s), o(s) cheque(s) que motivou(aram) a(s) ocorrência(s) de inclusão.
Em caso de não mais existência dos cheques, o correntista deve apresentar, ao banco que o incluiu, uma declaração do respectivo favorecido do cheque, onde este confirma que o cheque foi-lhe pago. Deve, também, apresentar uma Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
Como é feita a inclusão no CCF para Conta-Conjunta ?
A inclusão de correntistas de contas conjuntas deve ficar restrita ao nome e ao número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) do titular emitente do cheque. Na hipótese de contas tituladas por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, deve ser incluído no CCF o nome e o número de inscrição do CNPJ do titular da conta contra a qual se verificou a emissão do cheque sem fundo.