A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter esses requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto:
- a denominação de “nota promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
- a soma de dinheiro a pagar;
- o nome da pessoa a quem deve ser paga;
- a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial
Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
Diversificando as indicações da soma do inehiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.
Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.
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