Nota Promissória

By Henrique Fonseca

A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter esses requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto:

  • a denominação de “nota promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
  • a soma de dinheiro a pagar;
  • o nome da pessoa a quem deve ser paga;
  • a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial

Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

Diversificando as indicações da soma do inehiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória.

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