Duplicata é um título de crédito formal, casual, à ordem, emitido por vendedor ou prestador de serviços, construindo um saque fundado sobre o crédito proveniente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
Natureza Jurídica da Duplicata:
é título de crédito cambiariforme, impróprio ou imperfeito; tem natureza casual; vinculada, umbilicalmente, à origem; não nasce abstrata, mas é abstratizável – (Pontes de MIRANDA)
Nota Fiscal
Nota Fiscal é uma relação de mercadorias vendidas, entregue ao comprador, de emissão, em regra, obrigatória (existem casos, previstos por lei especial, que dispensam a sua emissão ou a sua substituição por cupom fiscal), devidamente numerada, em que são especificadas as mercadorias vendidas e os preços unitários e global.
Existindo venda a prazo, é facultado ao comerciante a emissão de fatura, que gera o Título de Crédito conhecido como Duplicata Mercantil (DM) ou de Prestação de Serviços (DS).
Os modelos de notas fiscais que as empresas comerciais estão obrigadas a emitir são:
- Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
Tags: Duplicata